O assédio é uma forma de discriminação no trabalho e, se for grave ou frequente, é ilegal. As leis federais proíbem o assédio com base na raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez, orientação sexual, identidade de gênero), origem nacional, idade (40 ou acima), deficiência, informações genéticas ou atividade protegida (como apresentar uma reclamação por discriminação ou participar numa investigação de discriminação ou ação judicial).
A Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego é, nos EUA, a autoridade responsável por fazer cumprir as leis federais antidiscriminação no local de trabalho. Para saber mais informações, visite www.eeoc.gov, ou ligue para o 1-800-669-4000 / 1-800-669-6820 (TTY). Pode falar com alguém em espanhol, inglês, e em outros sete idiomas. Também pode saber mais sobre o processo de apresentação de acusações em https://www.eeoc.gov/filing-charge-discrimination
Para fazer uma acusação EEOC, visite o portal público da EEOC em https://publicportal.eeoc.gov/Portal/Login.aspx.
Para mais informações sobre assédio, visite worker.gov/harassment.
O assédio sexual, incluindo atitudes sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outros assédios verbais ou físicos de natureza sexual são ilegais. Além disso, comentários ofensivos sobre o sexo de uma pessoa podem ser considerados assédio sexual ilegal. Por exemplo, é ilegal assediar uma mulher ao fazer comentários ofensivos repetidos sobre as mulheres em geral.
Visto que o assédio sexual é uma forma de discriminação sexual, pode apresentar uma reclamação junto do EEOC através do seu portal público.
Para mais informações sobre assédio sexual, visite a página web sobre assédio sexual do EEOC e a página worker.gov sobre assédio da DOL.
Explorar uma pessoa para trabalho, serviços ou sexo comercial através do uso de força, fraude ou coerção é um crime chamado tráfico humano. Não existe um perfil único de uma vítima de tráfico. As vítimas de tráfico humano podem ser qualquer um - independentemente da raça, cor, origem nacional, deficiência, religião, idade, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, estado socio-econômico, nível educacional ou nacionalidade. O tráfico humano pode ocorrer através de coerção psicológica ou de ameaças de danos não físicos, até mesmo qualquer violência física ou ameaças de danos físicos ou repressão.
Se você ou alguém que conhece estiver num ambiente onde há suspeita de tráfico sexual ou de trabalho, ligue para o 911.
Você ou alguém em quem confia também podem ligar para a National Human Trafficking Hotline (Linha Direta Nacional de Tráfico de Humanos) através do número 1-888-373-7888; enviar uma mensagem "BeFree" (233733); ou LiveChat humantraffickinghotline.org.
Para mais informações sobre como denunciar tráfico humano, visite a página de recursos de tráfico humano da EEOC.
O Título VII da Lei dos Direitos Civis (Título VII), uma lei federal antidiscriminação aplicada pela EEOC, proíbe os empregadores abrangidos de discriminar um empregado devido à origem nacional ou raça, entre outras características protegidas. O Título VII aplica-se a indivíduos que trabalham para empregadores com mais de 15 funcionários. O Título VII aplica-se independentemente do estado de nacionalidade ou imigração.
Para saber mais informações sobre a EEOC ou o sobre o Título VII, visite www.eeoc.gov ou ligue para o 1-800-669-4000 / 1-800-669-6820 (TTY). Pode falar com alguém em espanhol, inglês, e em outros sete idiomas. Também pode aprender como apresentar uma acusação junto da EEOC em https://www.eeoc.gov/filing-charge-discrimination.
Normalmente, um empregador com mais de quatro empregadores não poderá discriminar devido à sua nacionalidade ou estado de imigração. Cidadãos dos EUA, nacionais dos EUA, asilados, refugiados e residentes permanentes legais recentes estão protegidos contra discriminação por estado da nacionalidade na contratação, demissão e recrutamento ou encaminhamento mediante pagamento de uma taxa.
Se achar que sofreu uma dessas formas de discriminação, pode entrar em contacto com a Linha Direta do Trabalhador da Seção de Direitos dos Imigrantes e Funcionários (IER) do Departamento de Justiça dos EUA através do número 1-800-255-7688.
Tem o direito de ter proteções contra a discriminação com base no seu sexo (incluindo gravidez, orientação sexual e identidade de gênero). Isto significa que um empregador não pode discriminá-lo devido ao seu sexo ou devido a estereótipos sobre o seu sexo (por exemplo, a sua aparência, como se veste ou age). De modo geral, significa que não pode ser demitido, rejeitado para um trabalho ou promoção, não lhe podem ser dadas menos tarefas, não pode ser forçado a pedir uma licença ou ser disciplinado de outra forma devido ao seu sexo.
Você tem o direito a apresentar uma reclamação ou uma Acusação de Discriminação , participar numa investigação ou processo judicial contra discriminação no trabalho, participar em qualquer atividade protegida de igualdade de oportunidades de emprego (EEO) ou de se opôr ao assédio ou à discriminação sem sofrer retaliação por parte do seu empregador.
Geralmente, você tem direito à proteção contra a discriminação, independentemente da sua nacionalidade ou estado de imigração, embora, em alguns casos, o estado de imigração possa limitar as soluções que poderá obter.
Você tem direitos no que toca à compensação pelo seu trabalho. Você sem o direito de apresentar uma reclamação ou uma Acusação de Discriminação, participar numa investigação ou processo judicial contra discriminação no trabalho, participar em qualquer atividade protegida de igualdade de oportunidades de emprego (EEO) ou de se opor à discriminação sem sofrer retaliação por parte do seu empregador.
Nos termos da Lei da Igualdade Salarial, mulheres e homens têm direito a receber remuneração igual se desempenharem trabalho igual no mesmo local de trabalho. Nos termos desta lei, não interessa quantos funcionários o empregador tem, e a maioria dos funcionários, tanto do setor público como do privado, são abrangidos.
Para saber mais informações sobre a EEOC ou o sobre o Título VII, visite www.eeoc.gov ou ligue para o 1-800-669-4000 / 1-800-669-6820 (TTY). Pode falar com alguém em espanhol, inglês, e em outros sete idiomas. Também pode aprender como apresentar uma acusação junto da EEOC em https://www.eeoc.gov/filing-charge-discrimination.
O Título VII da Lei dos Direitos Civis (Título VII), uma lei federal antidiscriminação aplicada pela EEOC, proíbe os empregadores abrangidos de discriminar um empregado devido à origem nacional ou raça do empregado, entre outras características protegidas. Um empregador não pode praticar discriminação ilegal através das suas práticas de recrutamento.
O Título VII da Lei dos Direitos Civis (Título VII) proíbe que os empregadores abrangidos discriminem uma funcionária devido a gravidez. A gravidez inclui gravidez atual, gravidez passada, possível gravidez, uma condição médica relacionada com a gravidez ou o parto, incluindo amamentação e lactação, ter ou optar por não fazer um aborto e controle de natalidade. A discriminação ilegal no emprego pode incluir a discriminação que envolva recrutadores.
A Lei de Justiça das Trabalhadoras Grávidas (PWFA, do inglês "Pregnant Workers Fairness Act") é uma lei nova que exige que os empregadores abrangidos forneçam alojamentos razoáveis para as limitações conhecidas de uma trabalhadora relacionadas com a gravidez, parto ou condições médicas relacionadas, a menos que o alojamento cause dificuldades indevidas ao empregador.
Para saber mais sobre a EEOC, o Título VII ou a PWFA, visite www.eeoc.gov ou ligue para o 1‑800‑669‑4000 / 1-800-669-6820 (TTY).
Pode falar com alguém em inglês e em outros idiomas. Também pode aprender como apresentar uma acusação junto da EEOC em https://www.eeoc.gov/filing-charge-discrimination.
Se estiver a amamentar, você pode ter direitos. Para saber mais sobre a proteções das trabalhadoras que amamentam, veja: